TJMS - 0801321-81.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Celeste Costa e Silva (OAB 3281/MS) Processo 0801321-81.2024.8.12.0003 - Inventário - Invtante: Maria Celeste Costa e Silva, Maria Celeste Costa e Silva, Maria Celeste Costa e Silva, Maria Celeste Costa e Silva - Na espécie, os documentos carreados à inicial comprovam os requisitos legais para abertura do presente procedimento, razão pela qual nomeio inventariante a requerente Maria Celeste Costa e Silva, o qual deverá prestar compromisso em cinco dias, mediante lavratura de termo e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC), frisando que deverá ser aditado o valor da causa para constar a soma dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Outrossim, as primeiras declarações deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 1) certidão negativa de débito fiscal estadual, municipal e federal em nome do de cujus, 2) certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser inventariado em nome do de cujus, 3) cópia das certidões de nascimento, casamento e documentos pessoais de todos os herdeiros, 4) juntada do instrumento de procuração dos herdeiros; 5) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line RCTO), bem como demais documentos de outros bens a ser inventariado.
Ressalto que no prazo acima, o autor poderá pedir o processamento do feito sob o rito de arrolamento (art. 659 e art. 665 do CPC), caso preenchido os requisitos legais.
Após, citem-se os herdeiros e legatários apontados e a Fazenda Pública.
Se houver herdeiro menor, incapaz ou ausente, vista ao Ministério Público (art. 626 do CPC).
Aguarde-se o prazo de quinze dias, em cartório, para eventual manifestação (art. 627 do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
04/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:58
Outras Decisões
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14/02/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:45
Outras Decisões
-
22/11/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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