TJMS - 0802051-13.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/08/2025 10:56
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 10:20
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 16:44
Emissão da Relação
-
29/06/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 08:24
Registro de Sentença
-
29/06/2025 08:24
Homologada a Transação
-
24/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:25
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802051-13.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:51
Emissão da Relação
-
16/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 08:18
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802051-13.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
25/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:32
Emissão da Relação
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:47
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 18:37
Juntada de NULL
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03/04/2025 18:37
Juntada de Mandado
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27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0802051-13.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Castro - Ante o exposto hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA" na conta bancária indicada na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao gerente da agência local do Banco Bradesco determinando o cumprimento da presente decisão, sob pena de multa a ser suportada pela instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido posterior à intimação.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
26/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:24
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:24
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:19
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 17:09
Informação do Sistema
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24/03/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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