TJMS - 0917466-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 1407270-12.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Recorrente: Nacilene Soares dos Santos Souza Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 03:56
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS) Processo 0917466-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vinicius De Paulo Do Nascimento Silva - Fica intimado(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias. -
10/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:30
Decisão ou Despacho
-
20/05/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS) Processo 0917466-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vinicius De Paulo Do Nascimento Silva - Fica intimada a defesa para se manifestar na fase do art. 402 do CPP no prazo de dois dias, requerendo o que de direito. -
13/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 18:27
de Interrogatório
-
08/05/2025 18:27
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS) Processo 0917466-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vinicius De Paulo Do Nascimento Silva - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 172-173: "Vistos e examinados os autos nos termos do art. 316 do CPP.
Ante a certidão de f. 167 e parecer ministerial retro, verifico que a(s) prisão(ões) do(s) acusado(s) encontra(m)-se dentro dos limites legais.
Ademais, responde(m) a processo pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja penas máximas é superior a 4 anos, o que encontra respaldo no art. 313, do CPP.
Somado a isso, consta(m) do flagrante indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que o(s) denunciado(s) foi(ram) flagrado(s) mantendo em depósito 14 (quatorze) papelotes de substância análoga à maconha, pesando 38 g (trinta e oito gramas), 9 (nove) papelotes contendo drogas análogas à cocaína, pesando 250 g (duzentos e cinquenta gramas), além de 02 (duas) trouxinhas contendo ecstasy/mdma, pesando 8 g (oito gramas), evidenciando assim o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.TRÁFICO DE DROGAS.
PRESENTES OSREQUISITOSDA PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Este Tribunal firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional daprisão preventiva,somente se verifica a possibilidade da sua imposição emanutençãoquando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, opreenchimento dospressupostos erequisitosprevistos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade daprisãoantecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. 2.
No casodosautos, verifica-se que aprisão preventivafoi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídosdosautos, a periculosidade do agente e a gravidade do delito, consubstanciada pela quantidade de drogas apreendidas em sua posse - 289,31g de cocaína - o que demonstra risco ao meio social. 3.
Consoante o entendimento da egrégia Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça, "a quantidade, a natureza ou a diversidadedos entorpecentesapreendidos podem servir de fundamento ao decreto deprisão preventiva" (AgRg no HC 550.382/RO, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/3/2020). 4.
Agravo regimental desprovido." Diante disso, não havendo qualquer circunstância, ao menos por ora, capaz de respaldar a revogação da prisão, mantenho a(s) prisão(ões) preventiva(s) do(s) acusado(s) pelo mesmo fundamento da decisão que a(s) decretou(aram).
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se." -
01/05/2025 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:04
Manutenção da Prisão Preventiva
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS) Processo 0917466-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vinicius De Paulo Do Nascimento Silva - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fl. 140: "Vistos, O(a) acusado(a) apresentou defesa prévia, não arguiu preliminares e arrolou as mesmas testemunhas da acusação.
Com isso, tendo em vista que consta dos autos laudo preliminar de constatação da substância apreendida, bem como indícios da autoria pelo teor dos depoimentos colhidos por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Diante disso, designo dia 07 de maio de 2025, às 16 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, momento em que será realizado o interrogatório do(a)(s) denunciado(a)(s) e inquiridas as testemunhas de acusação e defesa (art. 56 da Lei 11.343/2006).
Cite-se, intime-se e requisite-se a apresentação do(a)(s) denunciado(a)(s).
Intime-se a(s) testemunhas, bem como o(a)(s) denunciado(a)(s) e respectivo(a) Defensor(a)/Advogado(a) para comparecimento pessoal.
Oficie-se solicitando o comparecimento de eventual(is) policiais/testemunhas, cientificando-os de que deverão entrar na "sala de espera" virtual desta Vara no dia e hora designados, visando prestar seu depoimento por videoconferência nos termos do ofício circular nº 126.664.075.0191/2020.
Havendo testemunhas que não residam na Comarca, expeça-se carta precatória para a respectiva oitiva, bem como faça-se nova conclusão para agendamento de videoconferência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se." -
25/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:53
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:48
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:13
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 15:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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