TJMS - 0854662-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854662-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fernando Teixeira do Nascimento Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - Apelação CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO - AUXÍLIO ACIDENTE - INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de benefício previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, REsp 1109591 / SC, decidiu que " 1.
Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2.
O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (Ministro Celso Limongi, 3ª Seção, DJe 08/09/2010). 4.
No caso, não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora, e nem qualquer redução da capacidade.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Não-Provimento
-
31/03/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:05
Inclusão em pauta
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28/03/2025 12:01
Expedida/Certificada
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28/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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