TJMS - 0801183-72.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0801183-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Corrêa da Silva Sobrinho - Intimação do autor para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração apresentado pelo INSS, bem como ciência a respeito do ofício de fls. 242/245. -
16/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0801183-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Corrêa da Silva Sobrinho - Sentença de fls. 217/230: (...) "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para: A) reconhecer o tempo de contribuição referente ao período de 01/11/1981 a 30/03/1982 (149 dias ou 4 meses e 27 dias) em que o autor trabalhou como "doméstico" para o empregador Oraci Gotardo, devendo ser acrescido em seu CNIS.
B) reconhecer o tempo de contribuição referente aos períodos de entre 01/08/1985 a 11/11/1985, correspondente a 102 (cento e dois) dias, que trabalhou como "empregado rural", e 02/01/1986 a 09/07/1986, correspondente a 188 (cento e oitenta e oito) dias, em que laborou como "trabalhador braçal"; totalizando 290 (duzentos e noventa dias) cujo período convertido em tempo comum equivale a 406 (quatrocentos e seis) dias ou 1 ano, 1 mês e 10 dias, a ser acrescido em seu cadastro junto ao réu.
C) reconhecer como tempo de atividade rural, especial, os períodos em que o autor laborou como "trabalhador rural" junto ao empregador Agropesc – Agropecuária Santa Catarina LTDA, no período de 02/09/1988 a 30/04/2000; que laborou como "tratorista" junto ao empregador João Batista Duarte nos períodos de 01/07/2002 a 28/03/2004 e 01/05/2005 a 15/05/2010; tempo que laborou como "trabalhador agropecuário geral" junto à empregadora Marcia Aparecida Paschoal Marçal dos Santos no período de 01/07/2010 a 01/09/2010; tempo que laborou como "trabalhador rural em serviços gerais" junto ao empregador Luiz da Cunha Diniz Junqueira e outros no período de 08/10/2010 a 19/02/2014 e o tempo que laborou como "tratorista" junto ao empregador Luiz da Cunha Diniz Junqueira no período de 01/03/2017 a 30/11/2024.
Períodos que convertidos de especial em comum resultam em 41 anos, 1 mês e 21 dias.
E) condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Autor, no valor a que faz jus, com termo inicial em 22/12/2023 (data do requerimento administrativo - fls. 55-56).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada época que a prestação era devida, acrescidos de juros de mora de acordo com o percentual da caderneta de poupança, desde a citação, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 – SE e REsp 1.492.221 – PR.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas processuais (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009) e ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício em favor do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil." -
07/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:45
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:51
Outras Decisões
-
19/08/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 01:57
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:35
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800254-51.2016.8.12.0039
Municipio de Pedro Gomes
Sindicato dos Funcionarios e Servidores ...
Advogado: Jorge Augusto Rui
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2016 13:50
Processo nº 0803813-79.2025.8.12.0110
Ibrahim Issan Pereira Ltaif
Padaria e Confeitaria Doce Pao
Advogado: Matheus Aguiar da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 17:27
Processo nº 0854662-62.2023.8.12.0001
Fernando Teixeira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 13:25
Processo nº 0854662-62.2023.8.12.0001
Fernando Teixeira do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 19:35
Processo nº 0800064-57.2025.8.12.0109
Luiz Tadeu Sanches
Danilo Gomes de Medeiros
Advogado: Thiago Araujo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2025 15:10