TJMS - 0801191-42.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:17
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:49
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 08:14
Emissão da Relação
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Vinicius Paulo Indicatti (OAB 102070/RS) Processo 0801191-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Ferreira da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 128/171. -
24/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 12:33
Emissão da Relação
-
14/04/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:09
Prazo em Curso
-
10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Paulo Indicatti (OAB 102070/RS) Processo 0801191-42.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Ferreira da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - "Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 04.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 05.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, bem como apresente todos os contratos celebrados com o autor e a relação de pagamentos realizados, sob pena de revelia.09.
Defiro a justiça gratuita" -
25/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 16:24
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:21
Tutela Provisória
-
21/03/2025 02:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:04
Informação do Sistema
-
20/03/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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