TJMS - 1404769-85.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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23/09/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404769-85.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Oswaldo Felício dos Santos.
I.C. -
22/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 14:50
Recurso Extraordinário não admitido
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17/09/2025 12:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 02:49
Certidão
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 18:19
Certidão
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13/08/2025 14:40
Prazo em Curso
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13/08/2025 14:28
Certidão
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13/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 14:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404769-85.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:24
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404769-85.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1033, DO STF - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA TABELA DO SUS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1033/STF ao caso em análise. 2.
Muito embora o caso examinado pelo STF no RE 666.094 tenha sido oriundo de ação de cobrança movida por unidade privada de saúde contra ente estatal, a tese fixada não foi em sentido restritivo, vale dizer, não limitou a aplicabilidade da tese apenas para a hipótese em que há ação de cobrança movida pelo entidade privada de saúde contra ente estatal.
A aplicação doTema1033/STF foi considerada adequada ao caso concreto 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404769-85.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404769-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404769-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, defiro, inaudita altera pars, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar que os requeridos forneçam à autora o procedimento cirúrgico denominado ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL BILATERAL (DIREITO E ESQUERDO), em serviço de referência em cirurgia ortopédica da rede pública, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro de valores.
Comunique-se o juízo de primeiro grau, com urgência (art. 1.019, I, CPC), para dar cumprimento à obrigação.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto, no prazo legal (art. 1.019, II, CPC). -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404769-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Oswaldo Felício dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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