TJMS - 0003406-97.2006.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:59
Baixa Definitiva
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28/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 18:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
19/07/2023 18:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003406-97.2006.8.12.0005 (2011.015988-8) Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB: 7467/MS) Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Apelante: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogada: Vanessa Ribeiro Lopes (OAB: 7878/MS) Advogada: Denise da Silva Amado Felício (OAB: 11571/MS) Advogado: Paulo de Moraes Barros Filho (OAB: 60660/PR) Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB: 7467/MS) Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Apelado: Emerson França Cezaretti Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Aurenice Santos da Conceição Cezaretti Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Alissa Conceição Cezaretti (Representado(a) por seu Pai) Emerson França Cezaretti Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB: 4806/MS) Interessado: Município de Aquidauana Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) E M E N T A - RECURSO ESPECIAL BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.030, II DO CPC, E TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRA DA FAZENDA PÚBLICA - ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A TESE FIXADA NOS TEMAS 810 DO STF e 905 DO STJ - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO.
APLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO RETIFICADO EM PARTE.
De acordo com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos repetitivos (Tema 905), nas condenações judiciais de natureza administrativa geral, em desfavor da Fazenda Pública, devem ser observados os "seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E".
De acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08 de dezembro de 2021, a contar de 09 de dezembro de 2021, data da sua entrada em vigor, "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 14:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/11/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 15:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2022 10:11
Decisão ou Despacho
-
16/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
31/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2016 14:13
Recebidos os autos
-
23/06/2016 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2016 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2016.
-
05/05/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 13:39
Recebidos os autos
-
02/05/2016 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2015 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2015 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2015 13:52
Recebidos os autos
-
06/11/2015 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2014 12:00
Recebidos os autos
-
19/03/2014 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2014 12:00
Recebidos os autos
-
17/03/2014 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
25/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2013.
-
06/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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26/04/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2012 12:00
Recebidos os autos
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31/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
25/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2012.
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12/06/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/05/2012 12:00
INCONSISTENTE
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31/05/2012 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2012 12:00
Conclusos para decisão
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27/04/2012 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2012 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/04/2012 12:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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27/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/03/2012 12:00
INCONSISTENTE
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21/03/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2012 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Voto • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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