TJMS - 0800446-56.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Prazo em Curso
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:04
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
despacho: Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC). b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Por fim, concluso para saneamento do feito, oportunidade em que eventual(ais) preliminar(es) será(ão) analisada(s).
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 11:20
Emissão da Relação
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27/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
despacho: Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito.
Após o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:35
Emissão da Relação
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21/08/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 07:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 10:05
Emissão da Relação
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23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 06:48
Prazo em Curso
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Melquisedec José Roldão (OAB 22161B/MT) Processo 0800446-56.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação Ltda - despacho: 1.Designe-se sessão de conciliação, já que a sua dispensa depende do requerimento de ambas as partes. 2.Cite-se a parte ré para comparecer na sessão de conciliação e, não havendo acordo, apresentar resposta no prazo legal, advertindo-as sobre os efeitos da revelia. 3.Esclareça-se que a participação das partes na sessão de conciliação poderá ser feita por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. 4.Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/07/2025 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/04/2025 08:35
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:24
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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07/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 09:31
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 09:17
Emissão da Relação
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04/04/2025 09:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 09:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 09:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 03:40:00, 1ª Vara.
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03/04/2025 12:08
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 06:44
Prazo em Curso
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03/04/2025 06:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 06:14
Recebida petição inicial
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02/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2025 16:01
Informação do Sistema
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05/03/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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