TJMS - 0003652-51.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003652-51.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Elio Garibalde da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA CONDENAÇÃO - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - UM SEXTO - READEQUAÇÃO - PLEITO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - NÃO ACOLHIDO - INTER CRIMINIS CONTUNDENTE - RECURSO PROVIDO PARTE.
Se o conjunto probatório mostra-se seguro quanto à comprovação da autoria e materialidade e a narrativa do réu encontra-se isolada e sem respaldo nos autos, incabível a absolvição por insuficiência de provas.
Conforme a atual jurisprudência do STJ, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa.
O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.
A baliza datentativa(art. 14, II, do CP), entre os limites de 2/3 e 1/3, deve ser justificada em conformidade com o iter criminis percorrido pelo agente, diminuindo-se a fração redutora quanto mais este se aproximar da consumação do delito.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram em parte, unânime. -
01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/08/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:05
Inclusão em Pauta
-
07/08/2023 17:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/03/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/03/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004132-32.2020.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Juliano Rocha de Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 07:35
Processo nº 0004497-78.2022.8.12.0001
Joelmir de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Daniel Lima Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 14:43
Processo nº 0003211-35.2004.8.12.0021
Altamir Souza de Jesus
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Carlos Augusto Thiago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2019 10:47
Processo nº 0002462-73.2007.8.12.0001
Alexandre Jose Lorusso Correa
Gissele Vicente Pucharelle
Advogado: Giovana Campos Veronesi
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2019 11:30
Processo nº 0005497-93.2021.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Jonh dos Santos Ribeiro
Advogado: Jose Paulo Sabino Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 12:50