TJMS - 0800386-35.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0800386-35.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Alves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Homologo a transação firmada entre as partes à f. 242, apreciando o mérito da questão e extinguindo o processo, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Caso acordado entre as partes, homologo a renúncia ao prazo recursal.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:43
Homologada a Transação
-
08/05/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 14:23
de Conciliação
-
08/05/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800386-35.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Alves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir União Seguradora e Previdência - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 08/05/2025 Hora 14:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:58
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 20:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 20:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 20:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 20:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 20:55
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:51
Tutela Provisória
-
10/02/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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