TJMS - 0807748-30.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 07:28
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Eliane da Rocha Ribeiro, na presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que move em desfavor da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Decolar.Com LTDA, para o fim de: - Condenar as requeridas solidariamente a ressarcirem o valor de R$ 51,29 (cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) a título de danos materiais, atualizado monetariamente a contar do evento danoso, além de juros de mora, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar as requeridas a indenizarem solidariamente a autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I.Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
08/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:35
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 17:29
Registro de Sentença
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04/09/2025 17:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/09/2025 15:38
Expedição de NULL.
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01/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/09/2025 01:21:14, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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01/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/05/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/05/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/09/2025 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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25/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayane Larissa Barrientos Pavão (OAB 355994/SP) Processo 0807748-30.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliane da Rocha Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
27/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 09:34
Emissão da Relação
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27/03/2025 09:33
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 04:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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25/03/2025 12:36
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 11:06
Informação do Sistema
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19/03/2025 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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