TJMS - 0801331-07.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:34
Certidão
-
05/09/2025 16:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/09/2025 23:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/09/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801331-07.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Santa Fernandes Pavoni Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Em vista do exposto, com fulcro no art. 932, IV, do Código de Processo Civil/15, conheço do recurso de apelação interposto por Santa Fernandes Pavoni, mas nego-lhe provimento.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais recursais em favor do patrono da parte apelada por ausência de substrato fático na origem.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 17:08
Certidão
-
02/09/2025 17:08
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 15:49
Negação Monocrática de Provimento
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02/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 18:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:12
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 17:41
Processo Cadastrado
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01/09/2025 17:18
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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