TJMS - 0809362-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:26
Prazo em Curso
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:09
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0809362-09.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
09/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:52
Emissão da Relação
-
08/04/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0809362-09.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
27/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:43
Emissão da Relação
-
27/02/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 11:58
Recebida petição inicial
-
19/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800366-94.2018.8.12.0024
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Luiz Carlos Garcia de Oliveira
Advogado: Denilson Alves Sobreiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2018 17:03
Processo nº 0801826-73.2024.8.12.0035
Salvador Martins Almoa
Banco Pan S/A
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:23
Processo nº 0800678-60.2025.8.12.0045
Fagner da Silva Pires
Telmo Kaiser
Advogado: Gabrielly Santos Belo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 14:20
Processo nº 0836122-97.2022.8.12.0001
Borges &Amp; Neto Advogados Associados
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 13:06
Processo nº 0801825-88.2024.8.12.0035
Salvador Martins Almoa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:22