TJMS - 0815965-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0815965-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Manoel Vale Rocha - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º., do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade restará suspensa em razão do benefícios da gratuidade da justiça, que ora concedo.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
17/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0815965-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Manoel Vale Rocha - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) juntar cópia de seus três últimos holerites (março, fevereiro e janeiro), para análise do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício; (ii) juntar comprovante de requerimento administrativo válido, conforme exigido pelo Tema 648/STJ (Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual (STJ, AgInt no AREsp n. 2.475.508/SP, j. 29/4/2024), uma vez que encaminhou requerimento administrativo por e-mail, desprovido de qualquer prova de recebimento pela instituição financeira. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 18:19
Retificação de Classe Processual
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19/03/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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