TJMS - 0900230-25.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:13
Cumprimento de ANPP
-
14/04/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Thiago Amorim (OAB 13499/MS) Processo 0900230-25.2024.8.12.0015 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Carlos Bodini Barion - "Intimação da defesa constituída pelo beneficiário, acerca da decisão interlocutória de fl. 140/141, cuja parte dispositiva segue adiante: Assim, diante do acordo, a aceitação voluntária do(a) indiciado(a) e a legalidade dos seus termos, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da lei, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, com fulcro no art. 28-A da Lei 13.364/2019, aplicando ao(à) indiciado(a) acordante as condições, conforme estipulado entre as partes e transcritas em pág. 132/136.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas auto incriminatórias produzidas pelo(a) investigado(a) poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
Intime-se o indiciado para que, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, demonstre o pagamento do valor acordado.
Com a juntada do comprovante de pagamento da prestação pecuniária, vista ao MPE.
Após, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. " -
03/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 14:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001769-61.2018.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Sergio Aparecido dos Santos
Advogado: Edmilson da Costa e Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2018 15:09
Processo nº 0805452-35.2025.8.12.0110
Dheine Ferreira Martins
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 14:57
Processo nº 0800049-06.2025.8.12.0007
Felina Barbosa Dias
Millene da Silva Rodrigues
Advogado: Graziela Nunes de Oliveira Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 20:50
Processo nº 0800048-21.2025.8.12.0007
Cleide Soares da Silva
Paloma Messias Ramos
Advogado: Ana Paula Vieira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 15:50
Processo nº 0803264-05.2025.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Isabelly Provasio Braga
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 15:20