TJMS - 0502795-07.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:50
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 12:50
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 17:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/08/2025 18:10
Documento Digitalizado
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28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/08/2025 23:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:54
Documento Digitalizado
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 14:20
Processo Reativado
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23/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 14:43
Documento Digitalizado
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15/04/2025 13:22
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS) Processo 0502795-07.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: GIULIANA BORGES ASSUMPÇÃO GATTAS - Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 30-34, nos seguintes termos: ""III Ante as razões expostas, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Eliane Ponces para condenar Giuliana Gattass a pagar-lhe o valor de R$ 1.000,00, com encargos moratórios acima delineados.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Vistos, Homologo a minuta de decisão elaborada pelo Sr.
Juiz Leigo (f. 30-3), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 40).
Tanto que promovida a respectiva execução, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC.
R.
I.
Campo Grande, 28 de março de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"".
NADA MAIS. -
01/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 16:21
Documento Digitalizado
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31/03/2025 13:44
Prazo em Curso
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31/03/2025 13:43
Emissão da Relação
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28/03/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:19
Registro de Sentença
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28/03/2025 18:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/03/2025 18:16
Expedição de NULL.
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28/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/11/2022 18:35
Documento Digitalizado
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23/11/2022 18:35
Documento Digitalizado
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23/11/2022 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2022 06:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/11/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 15:17
Documento Digitalizado
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29/08/2022 08:08
Documento Digitalizado
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29/08/2022 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2022 13:56
Expedição de Carta.
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12/08/2022 13:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/11/2022 06:25:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/08/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2022 12:47
Documento Digitalizado
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12/08/2022 12:47
Documento Digitalizado
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12/08/2022 12:47
Documento Digitalizado
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12/08/2022 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/08/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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