TJMS - 0807367-22.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:42
Prazo em Curso
-
23/09/2025 12:41
Processo Reativado
-
23/09/2025 12:41
Prazo em Curso
-
22/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 09:24
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de restituir ao autor o valor de R$126,50 (cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), referente ao dobro do cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desconto indevido e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Eventuais descontos indevidos ocorridos no curso do processo, desde que comprovados e vencidos, serão passíveis de devolução dobrada, em fase de execução, nos termos do art. 323, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 09:31
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:15
Registro de Sentença
-
05/08/2025 15:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/08/2025 14:33
Expedição de NULL.
-
16/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2025 02:53:55, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 08:04
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/05/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/07/2025 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0807367-22.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Paulino Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
26/03/2025 10:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:17
Emissão da Relação
-
26/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/03/2025 05:32
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000310-28.2022.8.12.0033
Ministerio Pulico do Estado de Mato Gros...
Dyone Almeida Caprioli Pereira
Advogado: Cleverson Luiz dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 18:11
Processo nº 0840778-73.2017.8.12.0001
Leide Francisca Coimbra
Elizabeth Francisca Coimbra
Advogado: Coaraci Nogueira de Castilho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2017 11:13
Processo nº 0800792-96.2025.8.12.0045
Lauane Ramires Braga Casanova
Simpala S/A Credito, Financiamente e Inv...
Advogado: Joao Carlos Gomes Arguelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 17:05
Processo nº 0800499-25.2025.8.12.0014
Laura Possa da Rosa de Freitas
Municipio de Maracaju
Advogado: Jose Lucas de Mello Cubas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 14:00
Processo nº 0800688-07.2025.8.12.0045
Rosa Fagundes da Silva Mota
Banco Panamericano S/A
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2025 10:35