TJMS - 1405040-94.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 08:09
Transitado em Julgado em "data"
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07/08/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405040-94.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Heber Tadeu Navas Palmas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Interessada: Michele Peres Puertas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Interessado: Michele Peres Puertas Ltda Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
OMISSÕES QUANTO À CONSIDERAÇÃO DE DÍVIDA ELEVADA, ESSENCIALIDADE DE BENS À ATIVIDADE RURAL E AUSÊNCIA DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS.
INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE ANALISOU O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CONCLUIU PELA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não se constituem via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para manifestar inconformismo com a solução jurídica adotada pelo órgão julgador, limitando-se sua aplicação às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC). 2.
Não há omissão no acórdão que, ao analisar o pedido de justiça gratuita, considera os elementos probatórios apresentados, incluindo declarações de imposto de renda (com ativos e passivos) e extratos bancários, e conclui, de forma fundamentada, pela não demonstração da hipossuficiência financeira alegada, ainda que não tenha se debruçado sobre cada argumento da parte com a profundidade ou o enfoque por ela desejado. 3.
A existência de dívidas ou a alegação de essencialidade de bens à atividade produtiva, por si sós, não garantem automaticamente a concessão da gratuidade judiciária, devendo tais fatores ser sopesados com o conjunto probatório e a ausência de comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento. 4.
O inconformismo do embargante, restrito a aspectos já analisados e esmiuçados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração.
Os aclaratórios têm por finalidade a correção de vícios formais da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. 5.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
05/08/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 14:07
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405040-94.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Heber Tadeu Navas Palmas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Interessada: Michele Peres Puertas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Interessado: Michele Peres Puertas Ltda Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 10:40
Incluído em pauta para 08/07/2025 10:40:35 local.
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02/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:41
Certidão
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19/05/2025 14:31
Prazo em Curso
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16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405040-94.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Heber Tadeu Navas Palmas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Interessada: Michele Peres Puertas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Interessado: Michele Peres Puertas Ltda Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 15:24
Certidão
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15/05/2025 15:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:34
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:26
Processo Dependente Iniciado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405040-94.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Heber Tadeu Navas Palmas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Interessada: Michele Peres Puertas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Interessado: Michele Peres Puertas Ltda Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, vez que a parte interessada não logrou êxito em demonstrar sua situação de miserabilidade. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405040-94.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Heber Tadeu Navas Palmas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Interessada: Michele Peres Puertas Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Interessado: Michele Peres Puertas Ltda Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Assim, intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de forma atualizada e organizada, de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, sob pena de indeferimento do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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