TJMS - 0800539-16.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:41
Documento Digitalizado
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15/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 16:37
Emissão da Relação
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11/07/2025 16:23
Juntada de NULL
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03/07/2025 16:37
Prazo em Curso
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17/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 12:58
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 18:06
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:51
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0800539-16.2025.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da autora para providenciar o recolhimento da quilometragem necessária para o cumprimento da diligência em Alcinopólis.
Em caso de dúvidas, deverá contatar a central de mandados da Comarca para informações. -
23/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 16:54
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:19
Autos preparados para expedição
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17/05/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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16/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/05/2025 12:50
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0800539-16.2025.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Luiz Carlos Theodoro - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 3 (três) diligência(s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
07/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 16:31
Emissão da Relação
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30/04/2025 05:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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02/04/2025 14:02
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0800539-16.2025.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ficar depositado em mãos da parte credora, na pessoa indicada como seu representante legal, o qual haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
O devedor poderá purgar a mora, pagando, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a integralidade dívida e encargos, segundo os valores apresentados e comprovados pela parte credora na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Executada a medida, cite-se para resposta, no prazo de 15 dias, que será contado da execução da liminar, caso a citação se dê juntamente com a medida constritiva, ou da juntada do mandado de citação, quando esta for posterior à apreensão.
Finalmente, determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que se o credor fiduciário optar, nos moldes do artigo 3º, §1º, do referido diploma, pela venda antecipada do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Proceda a escrivania a inserção de restrição total sobre o veículo, pelo sistema RENAJUD, em cumprimento ao artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/65, desde que o bem ainda esteja registrado em nome da parte requerida.
Caso efetivada a busca e apreensão, proceda-se a imediata exclusão da restrição, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher 03 (três) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, bem como a quilometragem/deslocamento de 260 km, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
01/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 12:11
Emissão da Relação
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31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 17:26
Tutela Provisória
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13/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 06:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/03/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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