TJMS - 0835268-74.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 10:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/03/2025 08:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Guilherme Fraga Topalian (OAB 324145/SP) Processo 0835268-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Inah Machado Metello - Réu: Ivan Amorim - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
 
 PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO Não há que se falar em prescrição da ação reivindicatória, uma vez que o direito de propriedade somente pode ser extinto pela ocorrência da prescrição aquisitiva operada em favor de terceiro.
 
 Logo, considerando que se encontra pendente a apreciação do pedido formulado pelo réu na ação de usucapião de n° 0810679-86.2018.8.12.0001, rejeito a prejudicial de prescrição alegada. 2.
 
 PRELIMINARES.
 
 Não há preliminares a serem apreciadas. 3.
 
 PONTOS CONTROVERTIDOS.
 
 Fixo como pontos controvertidos: 3.1. a qualidade de proprietário dos imóveis reivindicados por parte do espólio; 3.2. a posse injusta do réu. 4. ÔNUS PROBATÓRIO.
 
 Inexistindo qualquer peculiaridade que autorize sua inversão, mantenho a distribuição do ônus da prova conforme disposição do artigo 373 do Código de Processo Civil, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado e o réu trazer ao feito fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
 
 DAS PROVAS.
 
 Por ora, defiro a produção da seguinte prova: Prova documental, devendo o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer ao processo cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto de discussão, sob pena suportar os prejuízos de sua inércia.
 
 Registro que a declaração de fls. 24/25 não será admitida como documento hábil para comprovar o domínio do bem, porquanto não atende o requisito do artigo 1.245 do CC. 6.
 
 SUSPENSÃO DO FEITO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
 
 Apenso a este feito, encontra-se demanda veiculando pretensão de usucapião do mesmo imóvel supracitado, proposta pela ré em face da parte autora.
 
 Embora haja identidade pelo objeto disputado nos processos, a Usucapião tem influência e prejudicialidade sobre o pedido reivindicatório, dai que o julgamento destes deve ser após a consolidação da resposta do Judiciário àquele outro, sob pena de instalação de tumulto.
 
 Isso porque, o art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil determina que o processo será suspenso quando verificada prejudicialidade externa, ou seja, quando o feito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, destaco: “Art. 313.Suspende-se o processo: (…).
 
 V –quando a sentença de mérito: a)depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.” Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA -AÇÃO DE USUCAPIÃO VERSANDO SOBRE O MESMO IMÓVEL.
 
 APLICAÇÃO DO ARTIGO 313 , INCISO V , A, DO NOVO CPC - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Pendente de julgamento ação de usucapião referente ao imóvel objeto da ação reivindicatória, imperioso o reconhecimento da hipótese de prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, 'A', do CPC, a determinar a suspensão do presente feito . (TJ-MS - Apelação Cível: 0824699-24.2014.8.12 .0001 Campo Grande, Relator.: Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 15/12/2022, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/12/2022). É o quanto basta. 6.1.
 
 Isto posto, suspendo o andamento processual da presente reivindicatória, ante a prejudicialidade externa verificada. 6.
 
 Independentemente do cumprimento do item 5 desta decisão, aguarde-se a prolação de sentença na ação de usucapião e somente após, tornem os autos conclusos. Às providências.
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                                            28/03/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 18:24 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            11/03/2024 19:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/03/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 20:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 20:02 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            22/02/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/12/2023 04:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 17:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2023 12:06 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            06/12/2023 12:06 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/12/2023 17:01 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            01/12/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/11/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 19:06 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 19:06 Decisão ou Despacho 
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                                            21/06/2022 15:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/06/2022 16:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/06/2022 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/06/2022 11:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/06/2022 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/06/2022 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2022 18:21 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2022 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2021 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/11/2021 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2021 07:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2021 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2021 20:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2021 21:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2021 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2021 20:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/08/2021 15:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/08/2021 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2021 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2021 15:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2021 15:17 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/08/2021 14:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/07/2021 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2021 12:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/07/2021 12:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/07/2021 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2021 14:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/07/2021 14:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/06/2021 16:56 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/06/2021 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2021 17:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2021 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2021 19:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2021 19:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2021 15:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2021 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2020 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 07:11 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/12/2020 14:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/11/2020 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2020 08:38 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/11/2020 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2020 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2020 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2020 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2020 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2020 13:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/11/2020 15:22 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2020 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2020 12:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/10/2020 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2020 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2020 18:13 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            23/10/2020 18:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/10/2020 18:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/10/2020 18:12 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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