TJMS - 0801173-21.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
(1) Intime-se a parte requerente por carta AR para que atenda o determinado à p. 12, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR, o mandatário subscritor da petição de p. 15 (Dr.
Luiz Gonzaga da Silva Júnior OAB/MS 10.283), para juntada do respectivo substabelecimento, no mesmo prazo acima consignado.
Decorrido o prazo, (3) voltem conclusos. Às providências. -
05/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:50
Emissão da Relação
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07/08/2025 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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25/06/2025 07:54
Prazo em Curso
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12/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 08:58
Emissão da Relação
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09/05/2025 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:16
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0801173-21.2025.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Deise Silva de Arruda -
Vistos. (1) Intime-se a parte autora para que promova a adequação da petição inicial/documentos que a acompanham, juntando-se os documentos faltantes (qual seja, a certidão de óbito do falecido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, fulcro no parágrafo único do artigo 321, NCPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos dentre os urgentes. -
25/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 14:57
Emissão da Relação
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24/03/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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