TJMS - 0803894-26.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801OMT), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Joao Gomes Neto (OAB 28354/MS), Gabriel Yada Garcia (OAB 28353/MS), Wiston Ramão Albres Garcia (OAB 28745/MS) Processo 0803894-26.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudete Nantes Sandim - Exectdo: Fg da Costa Junior Viagens e Turismo Me - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro -
12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 13:12
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gomes Neto (OAB 28354/MS), Gabriel Yada Garcia (OAB 28353/MS), Wiston Ramão Albres Garcia (OAB 28745/MS) Processo 0803894-26.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Réu: Fg da Costa Junior Viagens e Turismo Me, Fernando Gouveia da Costa - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 16:58
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:42
Processo Reativado
-
14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 18:58
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:55
Homologada a Transação
-
20/10/2023 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 15:54
de Conciliação
-
20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 15:43
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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