TJMS - 0801849-97.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:16
Indeferimento
-
01/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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26/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Orcilio Pereira da Rocha (OAB 9644/MS) Processo 0801849-97.2024.8.12.0009 - Inventário - Autor: Ismail Rodrigues Dias - Vistos etc.
I - Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, associados à declaração de f. 8, concedo ao autor o direito à gratuidade da justiça.
II - Para atuar como inventariante nomeio o autor Ismail Rodrigues Dias, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e declarações nos vinte (20) dias seguintes, nos termos dos artigos 617, parágrafo único, e 620, ambos do Código de Processo Civil.
III - Requisitem-se os informes fiscais.
Após, com as cópias necessárias, citem-se os herdeiros não representados, a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (CPC, art. 626), cientes de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme prevê o artigo 627 do CPC.
A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 15 (quinze) dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634).
Caso haja essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
IV - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se a inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de cinco (05) dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (CPC, art. 636).
Em seguida, intimem-se as partes (interessadas e Fazenda Pública) para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 637).
V - Havendo concordância de todos, ao cálculo do imposto (CPC, art. 637).
Elaborado o cálculo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo comum de cinco (05) dias, e, em seguida, a Fazenda Pública (CPC, art. 638, caput). Às providências.
Cumpra-se. -
25/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:20
Documento Digitalizado
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24/03/2025 15:03
Prazo em Curso
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24/03/2025 14:55
Emissão da Relação
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16/02/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/02/2025 17:10
Recebida petição inicial
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13/01/2025 20:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:09
Retificação de Classe Processual
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07/01/2025 17:30
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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