TJMS - 0802548-78.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/09/2025 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:47
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:11
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 14:33
Emissão da Relação
-
01/07/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0802548-78.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Alcantara Porto - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Por tais considerações, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da Ação de Obrigação de Fazer c/c reparação material e moral e, suscito, via de consequência, o conflito negativo de competência.
Dada a instauração do Conflito Negativo, remeta-se cópia desta decisão e da inicial, bem como de todos os documentos que a acompanham, para o Egrégio Tribunal de Justiça, por ofício, na forma contida no artigo 953, I, do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 12:16
Informação do Sistema
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28/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 12:59
Prazo em Curso
-
27/05/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 08:42
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:40
Emissão da Relação
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16/05/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 19:26
Despacho Saneador
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25/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/04/2025 15:07
Redistribuição de Processo - Saída
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24/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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28/03/2025 00:35
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0802548-78.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Alcantara Porto - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, etc.
Nos termos da RESOLUÇÃO Nº 221, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, a competência é da Vara Bancária, tendo em vista que há discussão a respeito dos juros do contrato bancário.
Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Direito Bancário desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
25/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 09:08
Emissão da Relação
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24/02/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 15:53
Declarada incompetência
-
24/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 18:01
Informação do Sistema
-
18/01/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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