TJMS - 0803661-64.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:07
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 13:06
Emissão da Relação
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19/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Apelação
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08/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 14:35
Emissão da Relação
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30/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:59
Registro de Sentença
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30/07/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
11/07/2025 15:44
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 15:44
Emissão da Relação
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26/06/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:05
Gratuidade da Justiça
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26/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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30/05/2025 12:32
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS) Processo 0803661-64.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Belarmino da Silva - DESPACHO (f. 180): "Considerando que não foi atendido o que foi determinado na f. 176, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita." -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 17:49
Emissão da Relação
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07/05/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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07/04/2025 17:10
Prazo em Curso
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07/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS) Processo 0803661-64.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Belarmino da Silva - DESPACHO (f. 176): "Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental1 acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar2 a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita." -
04/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:20
Emissão da Relação
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03/04/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:14
Informação do Sistema
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03/04/2025 00:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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