TJMS - 0800306-25.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
19/09/2025 14:43
Juntada de NULL
-
12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação parte autora - perícia dia 06/09/25- 07:45h, rua Dimas Gomes Filho, 400- centro Costa Rica-MS." -
27/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 16:48
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
03/06/2025 17:53
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 15:26
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
09/05/2025 06:37
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 17:49
Prazo em Curso
-
30/04/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800306-25.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Araujo da Silva - No escopo de assegurar a duração razoável do processo e primar pela eficiência, seguindo as orientações contidas na Recomendação Conjunta n. 01/2015 (CNJ) e a posição firmada pela Procuradoria Federal, conforme Ofício n. 730/2018/NPREV-GEAC/PFMS/PGF/AGU, e na esteira do disposto no art. 139, VI, e art. 381, II, ambos do CPC, em adaptação procedimental, determino a produção antecipada da prova pericial, visto que indispensável ao desfecho desta demanda.
Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), o qual deverá ser intimado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a aceitação do encargo e, em caso afirmativo, designar a data e o local para a perícia, devendo apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias após a realização.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, experiência profissional e o deslocamento até esta Comarca para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado, realidade que conduz à necessidade de valorização da atuação dos médicos que se propõe a cumprir com esse mister, sob pena de frustrar a própria prestação jurisdicional. -
25/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:38
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:34
Emissão da Relação
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08/03/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2025 14:07
Recebida petição inicial
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06/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/03/2025 16:02
Informação do Sistema
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03/03/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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