TJMS - 0003180-09.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2024 14:52
Processo Reativado
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0003180-09.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Americanas S.A - Intimação da sentença: "Vistos, etc...
Nos autos da presente ação, verifica-se que o exequente pretende o recebimento de valores fixados na sentença condenatória da p. 182-187.
Por outro lado, a parte executada, intimada para recolher tais valores informou que está em processo de recuperação judicial e solicitou o envio da certidão de credito (p. 317).
Assim sendo, considerando que a parte executada encontra-se em processo de recuperação judicial e não irá realizar qualquer depósito nestes autos, não há como prosseguir o presente feito neste juízo.
De fato, encerrado o processo de conhecimento o juízo competente para processar a execução é aquele que processa a recuperação judicial para que não haja prejuízo aos credores no juízo universal situação diversa daquela referente aoi credor principal neste feito, o que enseja a imediata extinção do presente feito, a teor do que dispõe o artigo 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Aliás, em julgamento proferido pela 2ª seção do STJ para questões como a analisada se entendeu pela competência do juizo universal inclusive quanto aos creditos extraconcursais.
E assim decidiu: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
São incompatíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência das empresas devedoras, de modo a configurar conflito positivo de competência. 2.
Tratando-se de crédito constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005).
Porém, a jurisprudência desta Corte tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. 3.
Franquear o pagamento dos créditos posteriores ao pedido de recuperação por meio de atos de constrição de bens sem nenhum controle de essencialidade por parte do Juízo universal acabará por inviabilizar, a um só tempo, o pagamento dos credores preferenciais, o pagamento dos credores concursais e, mais ainda, a retomada do equilíbrio financeiro da sociedade, o que terminará por ocasionar na convolação da recuperação judicial em falência, em prejuízo de todos os credores, sejam eles anteriores ou posteriores à recuperação judicial. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)".
Grifei.
Posto isso, declaro extinto o processo e determino o seu arquivamento com as anotações de praxe.
Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 18:08
Processo Reativado
-
15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 21:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
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20/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 06:09
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 08:21
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
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16/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:04
Homologada a Transação
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16/12/2022 16:04
Recebidos os autos
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16/12/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/05/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/11/2022 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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02/05/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 08:18
Expedição de Carta.
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28/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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