TJMS - 0803064-95.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:20
de Instrução e Julgamento
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29/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria M.
Bruzon Mussi (OAB 63948/PR), Lj Transportes Ltda - réu-revel Processo 0803064-95.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altino Amstalden Raimundo - Réu: Lj Transportes Ltda - Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 19, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:32
Decretação de revelia
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14/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:38
de Conciliação
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria M.
Bruzon Mussi (OAB 63948/PR) Processo 0803064-95.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altino Amstalden Raimundo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:35
de Instrução e Julgamento
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28/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:50
Remetidos os Autos para destino.
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22/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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