TJMS - 0802420-55.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2025 17:15
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:14
Emissão da Relação
-
18/06/2025 13:32
Emissão da Relação
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09/06/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 14:21
Prazo em Curso
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14/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:01
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS) Processo 0802420-55.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laercio José Hilgert, Aparecida Érika Murata Hilgert - Citem-se os(as) Executados(as) para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
07/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 11:34
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 11:34
Emissão da Relação
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20/03/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 10:54
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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10/03/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/03/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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