TJMS - 0802908-10.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 10:38
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Jose Possamai (OAB 21631/PR), Gladimir Adriani Poletto (OAB 21208/PR) Processo 0802908-10.2025.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autor: Junto Seguros S.a - 1.
Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação. 2.
Atendida a requisição (CPC/2015, art. 236, §1º), devolva-se ao juízo de origem, em 10 (dez) dias, independentemente de traslado (CPC/2015, art. 268).
Tudo observando a regulamentação das custas para o caso (LE n. 3.779/2009). 3. Às providências. // Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços e-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: Custas processuais – Custas de 1º grau – Diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
28/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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