TJMS - 0801741-49.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:29
Prazo em Curso
-
07/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:02
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 12:15
Prazo em Curso
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04/07/2025 12:13
Expedição de Carta.
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01/07/2025 15:19
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:10
Prazo em Curso
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17/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 09:52
Emissão da Relação
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13/06/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:49
Prazo em Curso
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26/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
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23/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0801741-49.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itápolis - DESPACHO"(...) Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95." -
22/05/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 12:50
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 12:38
Emissão da Relação
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13/05/2025 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:42
Prazo em Curso
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07/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0801741-49.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itápolis - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de juntar aos autos: i) ata de eleição e posse do atual síndico; e ii) atas que aprovaram as contribuições nos valores de R$ 50,00, R$ 200,00 e R$ 250,00 (f. 02), tudo sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 801 do CPC, conforme despacho de fls. 48. -
04/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 13:00
Emissão da Relação
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28/03/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:07
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 15:52
Informação do Sistema
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19/03/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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