TJMS - 0800514-21.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:33
Expedição em análise para assinatura
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25/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido na Rua Justina Niz, n.º 06, Vila Pinheiro, nesta Cidade, devendo o oficial de justiça ingressar na residência para verificar quem de fato reside no local, instruindo o mandado com fotos internas da residência (relacionar retratos, fotografias e outros itens que demonstrem quem reside no local), indagando também alguns vizinhos residentes nas proximidades.
Com a juntada, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:54
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:02
Manifestação do Ministério Público
-
23/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:51
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800514-21.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildefonso Machado - Intimação da parte autora acerca do relatório social de fls. 67-84. e para manifestar-se acerda da proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de recusa, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:00
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
02/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800514-21.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildefonso Machado - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte demandante.
A parte autora aciona o requerido buscando a concessão do benefício assistencial por se tratar de pessoa idosa.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo o estudo social, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do estudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Sem prejuízo, apresentado o laudo, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor do perito.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
01/04/2025 07:59
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 15:52
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:35
Perito nomeado
-
26/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 07:01
Informação do Sistema
-
21/02/2025 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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