TJMS - 0803011-17.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0803011-17.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tayla Campos Weschenfelder, Tayla Campos Weschenfelder - Reqdo: Tass Motors Comércio de Veículos S/A, Caoa Chery Automóveis Ltda. - Intime-se a requerente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos de fls. 146-150. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0803011-17.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tayla Campos Weschenfelder, Tayla Campos Weschenfelder - Reqdo: Caoa Chery Automóveis Ltda., Tass Motors Comércio de Veículos S/A - I) Na decisão de f. 21-4 constou que o veículo só seria entregue com o pagamento do valor.
Assim, sem efetiva quitação, incabível sua entrega, por se tratar de uma obrigaçãosinalagmática, certo que a entrega do bem está condicionada ao pagamento.
Como a requerente informou quer não quitou o veículo, incabível, por ora, determinar sua imediata entrega, tampouco busca e apreensão ou incidência de multa.
Deste modo, indefiro as pretensões de obrigação de entrega ou busca e apreensão; II) Contudo, a fim de não se eternizar a questão, recebo parcialmente o cumprimento de sentença para determinar que Caoa Chery Automóveis Ltda e Tass Motors Comércio de Veículos S/A entreguem a Tayla Campos Weschenfelder a nota fiscal do veículo, em 5 dias, a fim desta providenciar o financiamento, sob pena de multa de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 150.000,00.
Somente com o pagamento, as empresas rés deverão, no prazo de 24 horas, entregar o automóvel como indicado na decisão de f. 21-4, sob pena de majoração da multa; II) Quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, sem olvidar que a parte requerida tem ciência da decisão que determinou a entrega do veículo, ausente razão para o sigilo; III) Intimem-se. -
02/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:35
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 21:05
Apensado ao processo numero do processo
-
20/03/2025 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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