TJMS - 0801154-85.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:23
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:19
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 20:14
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 20:13
Documento Digitalizado
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18/08/2025 20:13
Documento Digitalizado
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18/08/2025 20:12
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:09
Prazo em Curso
-
15/07/2025 23:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 23:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:03
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 19:03
Juntada de NULL
-
09/07/2025 17:31
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:45
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 14:39
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 11:27
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:25
Emissão da Relação
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801154-85.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Despacho: Considerando que a petição inicial está amparada por demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Às providências. -
27/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 11:38
Emissão da Relação
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25/03/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/03/2025 15:01
Informação do Sistema
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04/03/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/03/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/03/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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