TJMS - 0809895-65.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 19:00
Registro de Sentença
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11/09/2025 19:00
Homologada a Transação
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10/09/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição juntada às fls. 55-66. -
15/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 09:49
Emissão da Relação
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30/06/2025 19:13
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/05/2025 09:53
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809895-65.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão cartorária de fls.52, requerendo o que entender de direito. -
23/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 14:20
Emissão da Relação
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22/05/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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09/05/2025 18:24
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 17:47
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:22
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809895-65.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Branco Representações Comerciais Ltda., Edison Branco, Ricardo Reinhardt Branco - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 22:54
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 22:50
Emissão da Relação
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21/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
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20/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2025 16:52
Informação do Sistema
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19/02/2025 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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