TJMS - 0801813-91.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Felipe Leal Martins Ferreira (OAB 16847/MS) Processo 0801813-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Aparecido Dias - Réu: Banco Bradesco S.A - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
18/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB 16847/MS) Processo 0801813-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Aparecido Dias - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB 16847/MS) Processo 0801813-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Aparecido Dias - Réu: Banco Bradesco S.A - Intimação acerca da decisão de fls. 33/36 (parte final): "...Sopesadas estas razões, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada na prefacial, para o fim de determinar ao requerido que suspenda as cobranças relativas as operações financeiras realizadas, bem como a abstenção de qualquer desconto referente a tais operações, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa, a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Após, ouça-se a parte autora, em igual prazo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:42
Outras Decisões
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08/04/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB 16847/MS) Processo 0801813-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Aparecido Dias - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos declaração de hipossuficiência, seguida de documentos quecomprovem sua necessidade, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita, mas não juntou documentos que comprovassem sua necessidade. -
27/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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