TJMS - 0001380-16.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001380-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Maikon Lucas Matias Serpa Pinto Advogado: Matheus Henrique Ferreira dos Santos (OAB: 188752/MG) Advogado: Denis Junqueira Sampaio Lima (OAB: 90965/MG) Advogada: Erica Tatiane Sanguinete Vilas Boas (OAB: 146604/MG) Advogada: Nubia de Jesus Pimenta (OAB: 185639/MG) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELOS JURADOS - REJEITADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PELO CRIME DE HOMICÍDIO MANTIDAS - REDUÇÃO PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CULPABILIDADE NA DOSIMETRIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO FUNDAMENTADA INIDONEAMENTE - AFASTAMENTO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, c, da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d), caso em que deverá haver novo julgamento pelos jurados.
Se a tese vencedora não se afigura integralmente incompatível com as provas dos autos e os jurados optaram por uma das correntes possíveis, não há como acolher o pedido de anulação do julgamento.
Se na valoração da culpabilidade foram utilizados elementos relativos ao meio cruel, enquanto na valoração das circunstâncias do delito considerou-se o recurso que dificultou a defesa da vítima, ambas qualificadoras que foram reconhecidas pelos jurados, encontra-se justificada idoneamente a majoração da pena-base, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência, uma vez que outra qualificadora (motivo torpe) foi adotada para qualificar o crime, não acarretando em bis in idem. É plenamente justificado o aumento da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito que se trata de extensão do dano produzido pela prática do delito que ultrapassa as consequências normais, especialmente por ter a vítima deixado viúva com filha pequena, de apenas cinco anos de idade.
Não obstante a aplicação da pena não deva ser um cálculo aritmético, a majoração da pena-base em vários casos deve se valer do critério conhecido por intervalo da pena, subtraindo-se o mínimo do máximo cominado, dividindo-se por 8 (número de critérios do art. 59), para encontrar-se um parâmetro dentro do razoável, que no caso entendo mais adequado na dosimetria da pena do crime de homicídio qualificado.
Deve ser reduzida a pena-base da condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se foi considerada como desfavorável a culpabilidade em razão do réu possuir o citado revólver há tempos e andar armado, sendo que o porte da arma antes do homicídio foi justamente o que permitiu sua condenação pelo crime do Estatuto do Desarmamento, uma vez que se o utilizasse apenas para o cometimento do delito teria de ser reconhecida a consunção, e o fato do réu "andar armado" é elemento intrínseco do tipo penal e não deve ser adotado como fundamento para majorar a pena-base do crime de porte ilegal de arma de fogo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram em parte, unânime. -
24/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
03/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 22:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:39
Inclusão em Pauta
-
24/02/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:57
Distribuído por prevenção
-
10/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
29/10/2021 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/10/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/10/2021 22:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/10/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2021 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:30
Distribuído por sorteio
-
14/10/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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