TJMS - 0802418-53.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 06:41
Emissão da Relação
-
21/07/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 15:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/05/2025 12:07
Prazo em Curso
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01/05/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:54
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802418-53.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Lúcia Pereira do Nascimento - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 30/06/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente Data: 30/06/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
14/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 18:52
Expedição de Carta.
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11/04/2025 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 18:14
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2025 13:53
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 03:20:00, 1ª Vara.
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01/04/2025 11:13
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0802418-53.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Lúcia Pereira do Nascimento - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 09:49
Emissão da Relação
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17/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 15:12
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:03
Informação do Sistema
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29/10/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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