TJMS - 0800373-05.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:19
Prazo em Curso
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 240034, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, sendo que caso não seja realizado pela parte neste período, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:58
Emissão da Relação
-
20/05/2025 10:15
Prazo em Curso
-
20/05/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
26/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800373-05.2025.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Delfino Borvão - Reqdo: Município de Amambai - "1- Processe-se como cumprimento de sentença. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias e venham conclusos. 4- Não havendo impugnação, desde já ficam homologados os cálculos da parte exequente.
Nesse caso, expeça-se o Precatório ou RPV, conforme o valor.
Fica desde já deferido, em havendo pedido em tal sentido, o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e observado o percentual ou valor nele previsto.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências." -
25/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:22
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
27/02/2025 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801381-95.2017.8.12.0004
Martina Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcelo de Andrade Fruto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2017 13:35
Processo nº 0801331-88.2025.8.12.0101
Rosalino Fernandes
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2025 17:35
Processo nº 0000848-36.2012.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
W. S. dos Santos
Advogado: Defensoria Publica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2012 16:11
Processo nº 0802495-25.2024.8.12.0004
Mochi Confeccoes LTDA
Marly Aparecida Valencuela da Silva
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 18:36
Processo nº 0005508-10.2011.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Taha Hussein Taha
Advogado: Ricardo de Barros Rondon Kassar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2011 15:12