TJMS - 0803217-31.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803217-31.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Larissa Almirao Xavier - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre a devolução negativa do mandado do Oficial de Justiça (págs. 92) -
21/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803217-31.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Larissa Almirao Xavier - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em desfavor de Larissa Almirao Xavier sem julgamento de mérito.
Requisite-se ao oficial de justiça a devolução do mandado, independente de cumprimento.
Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois a ré não foi citada.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Recolhidas eventuais custas finais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se. -
25/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803217-31.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Larissa Almirao Xavier - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão da motocicleta Honda XRE 190, ano 2023, placa SLX2B83, cor cinza, Renavam nº *13.***.*44-08 e chassi 9C2MD4100RR005775, a ser depositado em mãos do representante da requerente.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a requerida para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora.
Por fim, quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a pretensão.
P.I.C. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:56
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:00
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 09:41
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:05
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 08:05
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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