TJMS - 0803172-27.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803172-27.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Maria Fernanda Vieira de Abreu Silva - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em desfavor de Maria Fernanda Vieira de Abreu Silva sem julgamento de mérito.
Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois o réu não foi citado e sequer constituiu patrono.
Como não determinada neste processo a restrição no Renajud, pois não se trata de busca e apreensão de veículo, desnecessária a baixa no sistema.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Recolhidas eventuais custas finais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803172-27.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Maria Fernanda Vieira de Abreu Silva - I) Intime-se a autora para, em 15 dias, comprovar a notificação da mora com envio de correspondência ao endereço da requerida, eis que a notificação de f. 55-7 foi enviada a endereço eletrônico não previsto ou assinalado no contrato (f. 51), sem olvidar que não há previsão para notificação por e-mail, sob pena de indeferimento da inicial. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 17:06
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 08:37
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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