TJMS - 0802902-03.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:44
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802902-03.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Simone da Silva Alencar - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA e Simone da Silva Alencar para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Homologo a desistência do prazo recursal (f. 212) e dou por transitada em julgado a sentença.
Arquivem-se.
P.R.I. -
13/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:41
Homologada a Transação
-
08/05/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0802902-03.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Simone da Silva Alencar - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do DL 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Volkswagen Voyage, ano 2014, cor prata, placas NSB1G51, chassi 9BWDB45U2ET072943, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação da mora, que incluirá as parcelas vencidas no curso da ação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
Quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a pretensão.
Por fim, a restrição do veículo no sistema Renajud se dará caso a busca e apreensão não seja concretizada.
P.I.C. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:48
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:01
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 14:59
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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