TJMS - 0849568-02.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0849568-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Luna Rodrigues Bandeira (Representado(a) por sua Mãe) Caren Rodrigues de Lemos DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante IV - Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Reexame Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, dos termos desta Decisão.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, comunique-se ao Juízo da causa o resultado do Recurso.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
24/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:11
Recurso prejudicado
-
21/03/2025 12:41
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:41
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 01:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0849568-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Luna Rodrigues Bandeira (Representado(a) por sua Mãe) Caren Rodrigues de Lemos DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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