TJMS - 0862964-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:25
Registro de Sentença
-
10/09/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0862964-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Ernesto Leite de Moraes - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
22/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 19:26
Emissão da Relação
-
29/04/2025 21:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 14:12
Prazo em Curso
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25/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0862964-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Ernesto Leite de Moraes - Intima-se a parta para, no prazo legal, impugnar a contestação. -
24/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 14:13
Emissão da Relação
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18/03/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:30
Expedição de Carta.
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29/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/01/2025 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 17:28
Informação do Sistema
-
31/10/2024 17:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 17:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2024 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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