TJMS - 0920869-24.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 39 da LEF.
A subida depende de recurso voluntário.
Levantem-se eventuais constrições, constando a isenção prevista no art. 39 da LEF.
Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 16:11
Emissão da Relação
-
21/08/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:29
Registro de Sentença
-
21/08/2025 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:29
Prazo em Curso
-
29/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleiciane Rodrigues de Arruda (OAB 13822/MS), Rubia Vera de Oliveira (OAB 24990/MS) Processo 0920869-24.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Adriana Freire de Oliveira Me -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se. -
24/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:16
Emissão da Relação
-
25/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), Adriana Freire de Oliveira Me - réu-revel Processo 0920869-24.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Adriana Freire de Oliveira Me - Conclusão desnecessária, atente-se serventia quanto ao cumprimento de todos os atos já determinados antes de encaminhar os autos a nova conclusão.
Cumpra-se a parte final do ordinatório anterior. -
24/03/2025 09:18
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 08:11
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
20/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2022.
-
04/04/2022 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:39
Autos preparados para expedição
-
24/03/2022 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/11/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 12:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/11/2021 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2021.
-
30/08/2021 08:10
Prazo em Curso
-
20/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 13:44
Expedição de Carta.
-
31/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2020 15:53
Expedição de Carta.
-
29/11/2018 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 22:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/11/2018 23:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2018.
-
15/09/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2018 17:01
Prazo em Curso
-
06/03/2018 16:57
Expedição de Carta.
-
06/03/2018 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2018 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
02/03/2015 14:17
Autos preparados para expedição
-
02/03/2015 14:17
Autos preparados para expedição
-
02/03/2015 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2015 08:55
Despacho de recebimento da inicial
-
06/02/2015 12:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 12:39
Distribuído por sorteio
-
06/02/2015 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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