TJMS - 0817743-06.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:06 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/08/2025 03:38 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 03:37 Prazo em Curso 
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                                            07/08/2025 08:08 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2025 13:15 Emissão da Relação 
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                                            23/07/2025 11:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/07/2025 08:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 08:23 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 13:15 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 13:15 Expedição de Carta. 
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                                            30/06/2025 11:56 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/06/2025 09:45 Autos preparados para expedição 
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                                            27/05/2025 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 08:07 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0817743-06.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Garcia Leal - 1.
 
 Considerando a manifestação do autor às fls. 124/125, homologo o requerimento de desistência quanto ao pedido de obrigação de fazer, devendo a presente ação continuar somente quanto à pretensão indenizatória.
 
 Ressalto ao autor, ademais, que eventual descumprimento da tutela provisória de urgência deverá ser informado na demanda em fora concedida para, se caso for, ser aplicada medida de reforço para cumprimento da obrigação. 2.
 
 Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
 
 Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), diante do desinteresse expresso pela parte autora na realização do ato (fl. 18). 3.
 
 Concedo ao autor, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 4.
 
 O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
 
 STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)". 5.
 
 A fim de evitar decisões conflitantes, apensem-se aos autos nº 0817740-51.2025.8.12.0001.
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                                            22/05/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 15:05 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2025 15:05 Autos preparados para expedição 
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                                            21/05/2025 15:03 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            13/05/2025 15:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/05/2025 15:54 Proferida decisão interlocutória 
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                                            12/05/2025 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 14:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 06:23 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 08:07 Publicado ato_publicado em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0817743-06.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Garcia Leal - Despacho de fl. 121: Considerando que, nos autos sob nº 0817740-51.2025.8.12.0001, em que são partes JOSÉ RENILDO DA SILVA (titular do Lote 15 do Assentamento Serra, em Paranaíba - MS) e ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, também em trâmite neste Juízo, foi deferida tutela de urgência de natureza antecipada que também é objeto de pedido neste feito, na forma do art. 10 do CPC, intime-se o Autor (titular do Lote 12 do referido Assentamento) para que se manifeste, em 15 dias, sobre o interesse na manutenção do pedido de obrigação de fazer, eis que já atendido no outro feito, remanescendo o pedido de indenização por danos morais.
 
 Após, voltem conclusos na fila das medidas urgentes.
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                                            31/03/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/03/2025 16:53 Emissão da Relação 
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                                            28/03/2025 16:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/03/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 15:12 Informação do Sistema 
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                                            27/03/2025 15:11 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/03/2025 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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