TJMS - 0807047-69.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:32
Homologada a Transação
-
24/04/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 18:13
de Conciliação
-
23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0807047-69.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Pombani Alves - Intimação do despacho: "1) Designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2025 às 17:45h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
25/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:41
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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