TJMS - 1404781-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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25/06/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1404781-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ygor Henrique Iago Pedro da Silva Advogada: Danielle Batista Mateus de Almeida (OAB: 38907/GO) Advogada: Elenice Alves Barbosa (OAB: 54335/GO) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:54
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 10:43
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1404781-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ygor Henrique Iago Pedro da Silva Advogada: Danielle Batista Mateus de Almeida (OAB: 38907/GO) Advogada: Elenice Alves Barbosa (OAB: 54335/GO) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:35
Publicação
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19/05/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1404781-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ygor Henrique Iago Pedro da Silva Advogada: Danielle Batista Mateus de Almeida (OAB: 38907/GO) Advogada: Elenice Alves Barbosa (OAB: 54335/GO) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404781-02.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Danielle Batista Mateus de Almeida Impetrante: Elenice Alves Barbosa Paciente: Ygor Henrique Iago Pedro da Silva Advogada: Danielle Batista Mateus de Almeida (OAB: 38907/GO) Advogada: Elenice Alves Barbosa (OAB: 54335/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL - GRAVIDADE DO CRIME - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA - NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA - PRISÃO MANTIDA.
AUS~ENCIA DE REQUESITOS E DEMORA NA MARCHA PROCESSUAL - NÃO VERIFICADOS.
ORDEM DENEGADA.
Considerando que o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, à pena de 08 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além de não ter havido qualquer alteração fática, tendo permanecido enclausurado durante todo o trâmite processual, não há que se falar em possibilidade de recorrer em liberdade.
Seria irrazoável, após terem sido identificados requisitos suficientes para a manutenção de sua prisão provisória durante toda instrução processual, ser colocado em liberdade após sua condenação.
Mesmo diante do entendimento estabelecido pelo STF, no julgamento das ADC's 43, 44 e 54 de 07/11/2019, reforçando as garantias constitucionais previstas no art. 5º, LVII, da CF e art. 283, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal no caso dos autos, não só diante das peculiaridades apresentadas a identificar o periculum libertatis, mas também, por não trata-se de execução provisória da pena, e sim, prisão preventiva advinda de flagrante, segregação a qual foi mantida após sentença condenatória, ante a persistência de indícios seguros de risco de reiteração delitiva, representando clara ameaça à ordem pública, não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas diversas estabelecidas no art. 319 do CPP; A súmula 52 do STJ estabelece que encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
No caso em evidência, o crime foi praticado em 30/06/2024, a sentença condenatória foi prolatada em 10/01/2025, tendo o réu e o MP interposto apelações em 14/01/2025 e 24/01/2025, com parecer da Procuradoria de Justiça em 12/02/2025, encontrando-se o processo concluso para julgamento, motivo pelo qual não verifico o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o trâmite do processo encontra-se dentro dos padrões normais, não havendo desídia ou morosidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404781-02.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Danielle Batista Mateus de Almeida Impetrante: Elenice Alves Barbosa Paciente: Ygor Henrique Iago Pedro da Silva Advogada: Danielle Batista Mateus de Almeida (OAB: 38907/GO) Advogada: Elenice Alves Barbosa (OAB: 54335/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 04/06/2025 00:00