TJMS - 1404715-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:55
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/07/2025 12:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/07/2025 07:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 07:50
Certidão
-
03/07/2025 07:50
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/07/2025 07:48
Certidão
-
03/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 07:48
Certidão
-
03/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404715-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Nelson Katuso Umemura DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2025 08:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:45
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 12:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 12:38
Certidão
-
27/06/2025 12:35
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 10:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/06/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 01:27
Certidão
-
27/06/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 01:27
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/06/2025 01:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404715-22.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Nelson Katuso Umemura DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 14:46
Incluído em pauta para 26/06/2025 02:46:28 local.
-
26/06/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:29
Processo Dependente Iniciado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404715-22.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Nelson Katuso Umemura DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATÉRIAS ARGUIDAS EM CONTRAMINUTA - NÃO CONHECIDAS - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA PARA UNIDADE HOSPITALAR - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO PROVIDO.
A questão que não foi objeto da decisão agravada não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. É obrigação dos entes públicos fornecerem a transferência imediata do agravante, uma vez que a demora na remoção para obter o tratamento adequado da sua saúde, aguardando vaga em hospital de referencia, acarretará em risco de morte, sendo, manifesta a necessidade do atendimento de pronto da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404715-22.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nelson Katuso Umemura DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404715-22.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Nelson Katuso Umemura DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Naviraí Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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